terça-feira, 19 de julho de 2011

'ABANDONO DE LAR PODE TIRAR DIREITO SOBRE PROPRIEDADE DA CASA'

Aquela velha história que ouviamos "saiu para comprar cigarros e não voltou mais", até que enfim caiu por terra, se a pessoa quer sumir, pode se preparar que pode perder o direito a propriedade que deixou para família.

A pessoa que abandonar a família e não voltar em até dois anos perderá o direito sobre o imóvel onde morava. Lei que entrou em vigor em 16 de junho deste ano cria uma sanção patrimonial para quem abandona o lar.

A regra vale só para imóveis urbanos de até 250 m2 e quando a pessoa que deixou o lar não registrar seu interesse futuro na propriedade.

Pela mudança no Código Civil, após dois anos do abandono, o cônjuge ou companheiro deixado para trás se torna proprietário da residência mesmo que ela esteja em nome do outro.

Antes, não havia regra específica. A Justiça costumava não ver usucapião (adquirir uma propriedade pelo tempo de posse) nessas situações.

“Isso é comum em São Paulo. A pessoa vem do Nordeste, se separa, volta pra lá e desaparece. O problema é que o juiz só partilhava o imóvel do casal e não permitia o usucapião”, diz o defensor público Luiz Rascovski.

A reportagem é Luciano Bottini Filho originalmente publicado na Folha Online