quarta-feira, 17 de agosto de 2011

"Intervalo - Intrajornada"

"As mulheres tem direito de quinze minutos de intervalo intrajornada para descanso e alimentação de acordo com o artigo 384 da CLT. Seguindo essa determinação uma ex-empregada do Banco Itaú garantiu o recebimento como horas extras os quinze minutos de intervalo entre a jornada normal de trabalho e a extraordinária, previsto no artigo 384 da CLT como forma de proteção especial às mulheres trabalhadoras. A decisão unânime é da Quarta Turma do TST que entendeu que a norma não foi revogada com o princípio constitucional da igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres (artigo 5º, inciso I, Constituição Federal)." FONTE TST