quinta-feira, 19 de maio de 2011

CONSTRUTORAS CONDENADAS A PAGAR INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

O STJ reconheceu a necessidade de compensação por danos morais a um casal que passou mais de dez anos esperando pelo apt que comprou ainda na planta e que jamais foi entregue. O TJ-RJ já havia condenado a empresa Carvalho Hosken S/A Engenharia e Construções ao pagamento de 18 mil por danos morais, além de determinar a rescisão do contrato e a devolução de valores pagos pelo casal. Nocaso, a unidade habitacional que eles pretendiam adiquirir fazia parte do empreendimento denominado Rio 2, que deveria ter sido construído na Barra da Tijuca. A construtora Encol, atualmente falida, era originalmente a responsável pelo empreendimento e cedeu os direitos para que a Carvalho Hosken prosseguisse com as obras, o que não aconteceu. A empresa alegou no STJ que o simples descumprimento do contrato não justificaria indenização por danos morais. Para o relator, ministro Luis Felipe Salomão, "o descumprimento de contratos nem sempre representa motivo para indenização por dano moral". "Mas, completou, apesar de a jurisprudência do STJ considerar que esse descumprimento às vezes possa ser entendido como 'mero dissabor', as peculiaridades de cada caso devem ser analisadas a fim de se verificar se houve efeitos psicológicos capazes de exigir a reparação moral" (Fonte STJ/RESP 617077)

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