quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

UTILIDADE PÚBLICA INSS

Para aqueles que já estão aposentados por idade, o benefício pode ter um aumento de até 30% no coeficiente de cálculo utilizado pelo INSS se verificado erro na contagem de tempo de registro em carteira ou de recolhimento via carnê, desde que o valor na data da concessão tenha sido maior que o salário mínimo da época.

O tempo em que o segurado recebeu auxílio-doença também é considerado como tempo de contribuição para fins de concessão e aumento do benefício de aposentadoria.

Há também a possibilidade de aumento do benefício caso o INSS tenha lançado o salário incorretamente no sistema, gerando um valor menor de aposentadoria.

As pessoas que estão aposentadas pelo serviço público também podem obter a aposentadoria do INSS caso possuam no mínimo 05 anos de registro ou carnê e desde que não tenham utilizado o tempo no serviço público para se aposentar.

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