quarta-feira, 8 de junho de 2011

ILEGALIDADE DO “PRAZO DE CARÊNCIA” (180 DIAS - CONTRUTORAS)

É comum nos contratos de compra e venda, as construtoras inserem cláusulas estabelecendo “prazos de carência” para a entrega da unidade imobiliária. Essas cláusulas estabelecem uma prorrogação do prazo de entrega em razão de casos fortuitos ou força maior. Essa carência geralmente é de 180 (Cento e oitenta) dias, prazo máximo permitido e normalmente praticado no mercado.

Neste ponto já surge uma primeira questão que pode caracterizar ilegalidade. O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 51, § 1º, exige o “equilíbrio contratual”, sendo que a simples inserção do “prazo de carência” no contrato já caracteriza, uma ilegalidade. tendo em vista que o contratante bpaga INCC durante a obra, poratato paga 2 vezes pelo atraso na entrega.

Da mesma forma que o contrato confere à construtora o direito de atrasar o cumprimento de sua obrigação (entregar a unidade imobiliária), o mesmo direito deve ser conferido ao adquirente, de modo a ter um “prazo de carência” para o cumprimento de suas obrigações, ou seja, realização dos pagamentos. Assim, se o contrato concede esse direito à construtora e não o defere ao adquirente, conclui-se que houve desrespeito à exigência do Código de Defesa do Consumidor no que se refere ao equilíbrio contratual.

6 comentários:

  1. Olá,
    Compramos um imóvel no Feirão da Caixa em 2009. Todavia o financiamento nc saiu e o condomínio ainda está na planta. Fomos ao PROCON-Pa e os funcionários se recusaram a registrar a reclamação. Estamos nos organizando para entrar na justiça, mas nenhum advogado quer envolver a CAIXA, embora achemos que ela tem sim responsabilidade e que pelo menos por propaganda enganosa deveria ser condenada, afinal o Feirão do ano dizia que a Entrega é Garantida pela Caixa e continua falando.

    Pena que aqui não tenhámos advogados especiaziados no setor, pelo menos não que saibamos.
    Nosso blog:http://villarica2009.blogspot.com/
    Em nosso contrato o tempo era superior, era de 360 dias. Um abuso.

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  2. Olá, boa noite!!

    Com certeza caberia sim ação contra a Caixa, a questão deveria ser bem estudada e formulada, mas existe sim essa possibilidade.

    Caso haja interesse me passe mais detalhes por e-mail que procuro ajuda-los.

    Att,

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  3. Ola Advogados on line eu e meu esposo estamos passado por um problema grande com a PDG, compramos uma casa em maio de 2010 com a previsão de entrega para abril 2011, já estamos em janeiro de 2012 e ate hoje nao recebemos o imovel a pesar dele estar pronto, estamos pagando evoluçao de obra de algo que já esta pronto, pagando aluguel que esta no mesmo valor da evoluçao de obra.Nossa vida financeira esta uma bagunça sem contar que nesse meio tempo engravidei, o periodo de "carencia" terminou em outubro, o que requerer se entrarmos com uma ação na justiça?

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    1. Olá Alcy, boa noite!!!
      Por favor me envie um e-mail e conversaremos sobre o assunto: lucianaflavia@hotmail.com

      Estou no aguardo!!!!!

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  4. Dra. Boa noite. Qual medida devo tomar para que eu possa realizar o pagamento da ultima parcela do compromisso de venda e compra, somente quando a construtora disponibilizar as chaves, uma vez, que já estão utilizando o prazo de carência de 180 dias?

    Obrigado.

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    1. Arthur, boa noite!!
      Por favor entre em contato nos telefones 2861-1133 ou 2996-7100.

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